sábado, 25 de outubro de 2014

São Gonçalo Transparência

Da LIMPAR ao Sujo da Mesmice

Diante da proposta de construir uma empresa de limpeza da prefeitura que se chamaria LIMPAR, a Prefeitura de São Gonçalo não cumpre a http://www.leidatransparencia.cnm.org.br/ .
Foram apontadas irregularidades em contrato com empresa de limpeza urbana. TCE também poderá condenar o prefeito ao ressarcimento ao erário, após a conclusão do processo.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) condenou o prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim, na sessão plenária de quinta-feira (23), a pagar multa no valor máximo previsto de 44 mil Ufir-RJ (R$ 112.081,20) por ter lançado edital de concorrência para contratação de serviço de limpeza urbana em desacato à determinação do TCE, que ordenara a sua suspensão por encontrar superfaturamento de mais de R$ 16 milhões (R$ 16.789.526,64). Os conselheiros do Tribunal, acompanhando o voto do relator Aloysio Neves, também condenaram o prefeito a pagar multa diária no valor de R$ 10.189,20 (4 mil Ufir) caso não apresente novo edital no prazo de 30 dias, com todas as correções determinadas anteriormente pela Corte.


Além das multas, o TCE após a conclusão do processo poderá condenar o prefeito ao ressarcimento ao erário. O Tribunal decidiu também comunicar as suas sanções contra Neilton Mulim à signatária do edital e presidente da Comissão de Licitação, Marcia Leal da Cunha de Oliveira, ao secretário municipal de Controle Interno, Gilmar Brunizio, e à subsecretária municipal de Compras e Suprimentos, Rose Shirley Ribeiro Alves. Os três serão informados de que, caso sejam identificados como responsáveis pelas irregularidades encontradas no processo licitatório, também terão que ressarcir os cofres públicos.

Prefeito Neilton Mulim
Entre diversas ilegalidades encontradas no edital, o TCE apontou superfaturamento de R$ 16.789.526,64, que corresponde à diferença entre os valores pesquisados no mercado e o oferecido pela construtora. De acordo com levantamentos do TCE, o contrato deveria totalizar R$ 92.402.430,72 para os 24 meses de execução dos serviços. No entanto, a empresa vencedora do certame, que terá que ser anulado, apresentou o valor de R$ 109.191.957,36, o que configura um sobrepreço.


Após a aprovação pelo TCE do novo edital a ser enviado pela prefeitura, ela terá que realizar nova concorrência pública para contratar a empresa de engenharia que executará serviços de limpeza urbana. Na plenária de ontem, os conselheiros do TCE ordenaram o cancelamento da licitação realizada pela prefeitura no dia 23 de setembro, contrariando a suspensão determinada pelo Tribunal.

A concorrência realizada pela prefeitura sem o consentimento do TCE, utilizando um edital repleto de irregularidades e imperfeições, favoreceu à Construtora M₢arquise S/A, que já vinha sendo beneficiada pela prefeitura por meio de contratações em caráter emergencial, com dispensa de licitação.

Neilton Mulim informou que só vai se pronunciar após ser notificado oficialmente pelo TCE.

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O Projeto Cultural Alternativo foi criado no ano de 2006 na Faculdade de Formação de Professores da UERJ, no município de São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro. O grupo tinha como objetivo promover o saber e difundir a cultura Gonçalense dentro da universidade. Após este período de atuação o Projeto deixou a Sociedade Acadêmica e ampliou o arco de atuação na Sociedade Civil e organizou-se em duas vertentes voluntárias: GT Bem Estar, com ênfase na Proteção aos Animais e o GT Cultural, com ênfase no Patrimônio, na História e na Memória regional. Em oito anos de atuação os grupos promoveram leis municipais, sistematizaram encontros políticos, convocaram plenárias no legislativo, lançaram dois Livros, atuaram nas escolas públicas e na rede privada. Além disso, o projeto inaugurou o setor de comunicação atuando na rede online e na mídia escrita.